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ANEXO II – CONTEUDO PROGRAMÁTICO CB - PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Ortografia oficial, pontuação, divisão silábica,
acentuação. Gênero (masculino/feminino), número (singular/plural), grau dos substantivos e adjetivos, concordância entre adjetivos e substantivos. Sinônimos e antônimos. Verbos (conjugação), concordância verbal. MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais e reais: operação e problemas. Equações de 1º grau e sistemas: resolução e problemas. Razão, proporção e números proporcionais. Regra de 3 simples. Porcentagem juros simples. Medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Medida de tempo. Sistema monetário brasileiro (dinheiro).
ANEXO III – ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO EMPREGO Atribuições de acordo com a Lei Municipal 3.564:
I - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população
adscrita a UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; II - Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; III - Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
IV - Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; V - Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; VI - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; VII - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; VIII - Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os Agentes Comunitários de Saúde em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 03 de janeiro de 2002;
IX - É permitido ao Agente Comunitário de Saúde desenvolver atividades das Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima; X - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; XI - Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade de Saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, dentre outros), quando necessário; XII - Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; XIII - Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; XIV - Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; XV - Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
XVI - Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; XVII - Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações das equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; XVIII - Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; XIX - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal da Saúde; XX - Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; XXI - Participar das atividades de educação permanente; XXII - Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; XXIII - Participar e cooperar de todas as formas de campanhas educativas e mutirões promovidos pela Municipalidade; XXIV - Operar softwares que forem utilizados para desenvolvimento de suas atribuições, tais como editores de textos e planilhas, gerenciador de bancos de dados etc.; XXV - Executar outras atividades afins, as descritas na Lei Federal nº 11.350/06 e as Portarias do Ministério da Saúde que versem sobre atribuições de Agente Comunitário de Saúde.
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Cód Denominação do Emprego Vagas
ANEXO I
Candidatos
que
comporão a Vagas
para Habilitação e
Deficiente Classificação
Cadastro
Final
Requisitos
Agente Comunitário de Saúde Ensino Fundamental (Residir
01 Bairro: Cachoeira Morro
4 - 20 24
no Bairro / Área de atuação)
Agente Comunitário de Saúde Ensino Fundamental (Residir
02 Bairro: Cachoeira Plano
5 1 30 36
no Bairro / Área de atuação)
Agente Comunitário de Saúde Ensino Fundamental (Residir
03 Bairro: Canta Galo - Cidade
Atlântica 3 - 15 18
no Bairro / Área de atuação)
Agente Comunitário de Saúde Ensino Fundamental (Residir
04 Bairro: Cidade Atlântica
8 1 45 54
no Bairro / Área de atuação)
Agente Comunitário de Saúde Ensino Fundamental (Residir
05 Bairro: Morro da Bela Vista -
Vila Edna 4 - 20 24
no Bairro / Área de atuação)
Agente Comunitário de Saúde Ensino Fundamental (Residir
06 Bairro: Morro do Engenho
4 - 20 24
no Bairro / Área de atuação)
Agente Comunitário de Saúde Ensino Fundamental (Residir
07 Bairro: Perequê
21 2 115 138
no Bairro / Área de atuação)
Agente Comunitário de Saúde Ensino Fundamental (Residir
08 Bairro: Praia do Góes - Santa
Cruz 1 - 8 9
no Bairro / Área de atuação)
Agente Comunitário de Saúde Ensino Fundamental (Residir
09 Bairro: Prainha Branca –
Perequê 1 - 8 9
no Bairro / Área de atuação)
Agente Comunitário de Saúde Ensino Fundamental (Residir
10 Bairro: Santa Clara
4 - 20 24
no Bairro / Área de atuação)
Agente Comunitário de Saúde Ensino Fundamental (Residir
11 Bairro: Santa Cruz dos
Navegantes 10 1 55 66
no Bairro / Área de atuação)
Agente Comunitário de Saúde Ensino Fundamental (Residir
12 Bairro: Sítio Conceiçãozinha
6 - 30 36
no Bairro / Área de atuação)
Agente Comunitário de Saúde Ensino Fundamental (Residir
13 Bairro: Sítio do Outeiro - Santa
Cruz 1 - 8 9
no Bairro / Área de atuação)
Agente Comunitário de Saúde Ensino Fundamental (Residir
14 Bairro: Vila da Noite
4 - 20 24
no Bairro / Área de atuação)
Agente Comunitário de Saúde Ensino Fundamental (Residir
15 Bairro: Vila Edna
4 - 20 24
no Bairro / Área de atuação)
Agente Comunitário de Saúde Ensino Fundamental (Residir
16 Bairro: Vila Selma - Vila Edna
1 - 8 9
no Bairro / Área de atuação)
Agente Comunitário de Saúde Ensino Fundamental (Residir
17 Bairro: Vila Zilda
4 - 20 24
no Bairro / Área de atuação)
Agente Comunitário de Saúde Ensino Fundamental (Residir
18 Bairro: Morrinhos
0 - 180 180
no Bairro / Área de atuação)
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